13/06/2016 18:20

O Município é responsável pelos danos sofridos por um bebê decorrentes de mordidas perpetradas por outro em uma creche municipal?

Para a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de São Manuel é responsável pela falha no serviço público, desde que não haja culpa parcial ou total da vítima. Para o Desembargador Relator José Maria Câmara Junior, as mordidas foram causadas pela ausência de vigilância e socorro adequados à menor pela creche, principalmente pelo desfalque na equipe de atendimento às crianças no dia do acidente e pelo fato desse incidente já ter ocorrido em outras duas oportunidades.

 

Diante disso, entendeu estar configurando a falha no serviço público e, consequentemente, a responsabilidade civil do ente público que está amparada no dever de guarda que acomete às creches.

 

Segundo o Relator, “ainda que a funcionária tenha prestado prontamente socorro a vítima em todas as oportunidades, não é possível afirmar a ausência de previsibilidade do acidente. A uma, porque o agressor já havia manifestado desafeto em relação à vítima, mordendo-a em outras oportunidades. Tal desavença era de conhecimento inclusive da diretoria da creche, que comunicou os pais das crianças envolvidas. A duas, porque o próprio Município reconhece que é comum o desfecho de mordidas na faixa etária em que se encontram as crianças. Diante da previsibilidade da conduta do agressor e da não adoção de medidas para evitar a sua reincidência, não é possível qualificar o incidente como mero infortúnio”. Portanto, por unanimidade, a Câmara manteve a decisão do juiz de condenar a Prefeitura de São Manuel a pagar 30 salários mínimos a título de indenização por danos morais à vítima. (TJSP, Apelação nº 0004492-24.2012.8.26.0581)

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