10/06/2016 18:41

FILHO ABANDONADO PODERÁ TROCAR O SOBRENOME DO PAI PELO DA AVÓ QUE O CRIOU

É sabido que, via de regra, não se pode alterar o nome e sobrenome de uma pessoa, já que se trata de forma de identificá-la. Contudo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, adotando posicionamento flexível, autorizou a supressão do sobrenome paterno e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

 

Esse rapaz recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o entendimento do juiz de apenas incluir o sobrenome da avó materna, preservando-se, porém, o sobrenome de seu pai.

 

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de alteração no nome quando houver justo motivo, como, por exemplo, no caso de inclusão do patronímico de companheiro, de inclusão do patronímico materno, de substituição do patronímico do pai pelo do padrasto, de inclusão do patronímico do padrasto, de alteração da ordem dos apelidos de família e de inclusão do nome de solteira da genitora adotado depois do divórcio.

 

No caso do rapaz, com o divórcio de seus genitores ocorrido quando estava na terna idade, fez com que seu pai se afastasse completamente, tendo sido criado pela sua mãe e avó materna, não desenvolvendo qualquer laço afetivo com a figura do pai, caracterizando, assim, justo motivo para a supressão do sobrenome paterno e o acréscimo do sobrenome da avó materna.

Segundo o Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino “o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece-me sobrepor ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos”.

Portanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça possibilitou, neste caso, a supressão do sobrenome paterno, permanecendo inalterada a filiação do rapaz, já que permanecerá no seu assento de nascimento o nome do genitor.

(STJ, Recurso Especial 1304718/SP)

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