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Dra. Telma F. Mathias é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo. Dedica-se ao Direito do Trabalho, Cível, Família e Imobiliário.
 
Atua como advogada correspondente em São Paulo e Grande São Paulo, auxiliando escritórios em acompanhamentos processuais, bem como na realização de audiências e diligências.

Sempre pautando pela ética e eficiência, nosso foco principal é oferecer uma resposta rápida ao cliente, utilizando as ferramentas mais eficientes para cada necessidade.
 

 


ARTIGOS

14/06/2016 18:56

ALTERAÇÕES NO INSTITUTO DO BEM DE FAMÍLIA

Como é de conhecimento público, a Lei nº 8009/1990 institui proteção ao bem de família, considerado esse o único imóvel residencial da entidade familiar.             Por cuidar de imóvel utilizado para abrigo da família, a lei de forma...

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14/06/2016 18:55

TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE FILHOS: CAUSA DE PERDA DO PODER FAMILIAR

O Estado estabelece nas relações familiares, o denominado “poder familiar”, consistente no conjunto de deveres e direitos atribuídos aos pais com relação aos seus filhos menores. Conforme o artigo 1634 do Código Civil, os pais possuem deveres em relação aos seus filhos menores impostos pelo Estado,...

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14/06/2016 18:53

A PROTEÇÃO DADA AO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PELO CÓDIGO CIVIL

O ordenamento civil brasileiro estabelece algumas restrições para prática dos atos da vida civil, considerando que algumas pessoas em certas condições não possuem discernimento para tomar decisões por conta própria, exigindo a participação de uma terceira pessoa, com condições para em seu nome...

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14/06/2016 18:52

A POSSIBILIDADE DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO SER CUSTEADA PELO ESTADO

A Constituição Federal brasileira estabeleceu alguns direitos aos seus cidadãos, de caráter inviolável, denominados direitos fundamentais, e dentre esses observamos o direito à vida e à saúde (artigos 5º e 6º CF). Assim, a saúde é um direito fundamental de todos os brasileiros e constitui, em tese,...

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13/06/2016 18:46

SOMENTE É NULA A DOAÇÃO DISSUMULADA NA PARTE QUE EXCEDE A LEGÍTIMA

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que somente será nula a doação dissimulada na parte que exceder àquela de que o doador poderia dispor livremente, ou seja, da parte que exceder a metade do total dos bens do falecido.   Foi analisada uma compra e venda de imóvel realizada entre irmãs que...

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13/06/2016 18:26

REPERCUSSÃO GERAL: DIFERENÇA DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO

Recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter constitucional aos dispositivos do Código Civil que preveem direitos sucessórios distintos ao companheiro e ao cônjuge, distinguindo a família proveniente do casamento e aquela da união estável, especialmente à luz da isonomia e do artigo...

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13/06/2016 18:25

DIREITO A TER DUAS MÃES

O papel dos pais no desenvolvimento psicossocial de toda criança é essencial e deverá ser mantido e protegido sempre que atender o melhor interesse do menor. Contudo, às vezes, por questões alheias, há o falecimento e/ou abandono dos genitores, passando a criança para os cuidados de terceiros...

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13/06/2016 18:23

ADOÇÃO À BRASILEIRA: IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DEPOIS DA SEPARAÇÃO CONJUGAL

Segundo o provérbio chinês, “há três coisas que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida”. Foi nesse sentido que o Superior Tribunal de Justiça entendeu ao negar provimento a uma ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai que, mesmo sabendo não ser o...

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13/06/2016 18:20

O Município é responsável pelos danos sofridos por um bebê decorrentes de mordidas perpetradas por outro em uma creche municipal?

Para a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de São Manuel é responsável pela falha no serviço público, desde que não haja culpa parcial ou total da vítima. Para o Desembargador Relator José Maria Câmara Junior, as mordidas foram causadas...

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10/06/2016 18:41

FILHO ABANDONADO PODERÁ TROCAR O SOBRENOME DO PAI PELO DA AVÓ QUE O CRIOU

É sabido que, via de regra, não se pode alterar o nome e sobrenome de uma pessoa, já que se trata de forma de identificá-la. Contudo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, adotando posicionamento flexível, autorizou a supressão do sobrenome paterno e o acréscimo do sobrenome da avó...

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Dra. Telma F. Mathias

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